ATUALIZAÇÃO: Validade da vacina e fim de restrições na Irlanda
- mottointercambio

- 24 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de jan. de 2022
Você, leitor do Blog da Motto, viu nesse post que não é mais obrigatório realizar o teste de COVID-19 antes do embarque.
Porém, o governo irlandês acabou de anunciar uma mudança em relação ao Certificado de Vacinação.
A partir de 1º de fevereiro de 2022, os certificados de vacina somente terão validade de 9 meses a partir da última dose.
Os passageiros que não tenham certificado de vacinação ou que não comprovem uma recuperação da COVID-19 nos 6 meses anteriores à viagem, devem apresentar um resultado negativo de teste de RT-PCR realizado em até 72 horas antes da chegada à Irlanda.

Documentações necessárias para viajar para a Irlanda:
1- preencher o Formulário de Localização de Passageiros (em inglês, PLF) antes da partida.
2- Apresentar um comprovante de vacinação válido, sendo a última dose de vacina com data não superior a 9 meses ou apresentar uma prova de recuperação do COVID-19 nos últimos 6 meses.
RETIRADA DE RESTRIÇÕES NA IRLANDA
O governo da Irlanda também aproveitou para confirmar a retirada de quase todas as restrições de saúde pública contra a Covid-19 a partir das 6h de sábado, 22 de janeiro de 2022. Bares e restaurantes poderão retomar o horário normal de funcionamento e as restrições a eventos externos e internos serão suspensas.
As seguintes restrições deixarão de existir:
orientação em relação à visita domiciliar
horário de fechamento antecipado para eventos, bares e restaurantes
restrições de capacidade para eventos ao ar livre, incluindo esportes
restrições de capacidade para eventos internos, incluindo casamentos
restrições em casas noturnas, clubes e discotecas
necessidade de apresentação de certificado vacinal ou de recuperação
requisitos formais para distanciamento físico em geral (2m)
requisitos de distanciamento físico em bares e restaurantes (serviço de mesa, 1 metro entre mesas, 6 pessoas por mesa)
eventos apenas com público sentado
requisito para coletar detalhes de contato dos clientes
Ainda é necessário o uso de máscara nas seguinte situações:
transportes públicos, táxis e nas estações/aeroportos/portos
estabelecimentos como centros comerciais, bibliotecas, cinemas, teatros, museus, correios, bancos
repartições públicas e locais que prestem serviços e empresas específicos
salões de beleza, cabeleireiros, agências de viagens, lavandarias, tinturarias, casas de apostas
funções voltadas para o cliente em instalações onde alimentos e bebidas são vendidos para consumo nas instalações
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