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ATUALIZAÇÃO: Validade da vacina e fim de restrições na Irlanda

  • Foto do escritor: mottointercambio
    mottointercambio
  • 24 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de jan. de 2022

Você, leitor do Blog da Motto, viu nesse post que não é mais obrigatório realizar o teste de COVID-19 antes do embarque.

Porém, o governo irlandês acabou de anunciar uma mudança em relação ao Certificado de Vacinação.

A partir de 1º de fevereiro de 2022, os certificados de vacina somente terão validade de 9 meses a partir da última dose.

Os passageiros que não tenham certificado de vacinação ou que não comprovem uma recuperação da COVID-19 nos 6 meses anteriores à viagem, devem apresentar um resultado negativo de teste de RT-PCR realizado em até 72 horas antes da chegada à Irlanda.

Documentações necessárias para viajar para a Irlanda:

1- preencher o Formulário de Localização de Passageiros (em inglês, PLF) antes da partida.

2- Apresentar um comprovante de vacinação válido, sendo a última dose de vacina com data não superior a 9 meses ou apresentar uma prova de recuperação do COVID-19 nos últimos 6 meses.


RETIRADA DE RESTRIÇÕES NA IRLANDA

O governo da Irlanda também aproveitou para confirmar a retirada de quase todas as restrições de saúde pública contra a Covid-19 a partir das 6h de sábado, 22 de janeiro de 2022. Bares e restaurantes poderão retomar o horário normal de funcionamento e as restrições a eventos externos e internos serão suspensas.


As seguintes restrições deixarão de existir:

  • orientação em relação à visita domiciliar

  • horário de fechamento antecipado para eventos, bares e restaurantes

  • restrições de capacidade para eventos ao ar livre, incluindo esportes

  • restrições de capacidade para eventos internos, incluindo casamentos

  • restrições em casas noturnas, clubes e discotecas

  • necessidade de apresentação de certificado vacinal ou de recuperação

  • requisitos formais para distanciamento físico em geral (2m)

  • requisitos de distanciamento físico em bares e restaurantes (serviço de mesa, 1 metro entre mesas, 6 pessoas por mesa)

  • eventos apenas com público sentado

  • requisito para coletar detalhes de contato dos clientes

Ainda é necessário o uso de máscara nas seguinte situações:

  • transportes públicos, táxis e nas estações/aeroportos/portos

  • estabelecimentos como centros comerciais, bibliotecas, cinemas, teatros, museus, correios, bancos

  • repartições públicas e locais que prestem serviços e empresas específicos

  • salões de beleza, cabeleireiros, agências de viagens, lavandarias, tinturarias, casas de apostas

  • funções voltadas para o cliente em instalações onde alimentos e bebidas são vendidos para consumo nas instalações

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